CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 90
Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

§ 1º O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.

§ 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República. (Vide Lei nº 8.041, de 1990)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 90 da Constituição Federal: A Base da Ordem Econômica

O Artigo 90 da Constituição Federal brasileira estabelece os pilares sobre os quais se assenta a ordem econômica do país. Ele define as diretrizes e princípios fundamentais que devem nortear a atuação do Estado e dos agentes econômicos, visando a promoção do bem-estar geral e o desenvolvimento sustentável.

A Livre Iniciativa e a Função Social: Dois Lados da Mesma Moeda

Em primeiro lugar, o artigo consagra a livre iniciativa como um dos fundamentos da ordem econômica. Isso significa que a Constituição reconhece a liberdade dos indivíduos e das empresas para empreender, produzir, comercializar e inovar, impulsionando a atividade econômica. Essa liberdade, contudo, não é absoluta.

Ela deve obrigatoriamente estar em harmonia com a função social da propriedade e da empresa. Este princípio crucial estabelece que a propriedade, seja de bens ou de meios de produção, e a própria atividade empresarial devem servir a um propósito maior, beneficiando a sociedade como um todo e não apenas o interesse individual de seus detentores. Isso se traduz, por exemplo, na obrigação de utilizar a terra de forma produtiva, de respeitar os direitos dos trabalhadores e de contribuir para o desenvolvimento econômico e social.

Regulação e Intervenção Estatal: Equilíbrio Necessário

O Artigo 90 também prevê a possibilidade de intervenção do Estado na economia, porém com objetivos claros e limitados. Essa intervenção se justifica para:

  • Combater o monopólio e o abuso do poder econômico: O Estado tem o dever de garantir a livre concorrência, impedindo que uma única empresa ou grupo de empresas controle o mercado de forma prejudicial aos consumidores e à economia.
  • Promover a justiça social: O Estado pode atuar para reduzir as desigualdades sociais e regionais, garantindo acesso a bens e serviços essenciais e promovendo a inclusão social.
  • Proteger o meio ambiente: A Constituição impõe ao Estado a responsabilidade de assegurar um desenvolvimento sustentável, que preserve os recursos naturais para as presentes e futuras gerações.

A Defesa do Consumidor e a Livre Concorrência: Direitos Fundamentais

Outro ponto de destaque do artigo é a defesa do consumidor e a livre concorrência. Estes são direitos assegurados pela Constituição, que visam garantir que os cidadãos tenham acesso a produtos e serviços de qualidade, a preços justos e em um ambiente de mercado saudável, onde as empresas competem de forma leal.

Em Resumo:

O Artigo 90 da Constituição Federal estabelece uma ordem econômica que busca um equilíbrio delicado entre a liberdade individual e a busca pelo bem comum. Ele fundamenta a livre iniciativa, mas a subordina à função social da propriedade e da empresa. Ao mesmo tempo, legitima a intervenção estatal para corrigir distorções, promover a justiça social e proteger o meio ambiente, sempre com o objetivo de garantir o desenvolvimento econômico sustentável e a melhoria da qualidade de vida de todos os brasileiros. É a base jurídica que orienta a construção de um país mais justo e próspero.